Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil”, na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.490, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.490, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.490
- Ano
- 1977
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