Art. 1 - Fica a Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades privadas nos seus estatutos sociais.
Lei nº 6.492, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.492, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.492
- Ano
- 1977
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