Art. 25 - O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo “justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:
a) - incapacidade moral;
b) - conveniência da disciplina;
c) - inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.