Art. 3 - O pessoal do Magistério da Marinha está sujeito à legislação trabalhista ou ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (EFPCU), conforme o seu regime jurídico; a esta Lei; à Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e sua regulamentação; à Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974; e aos regulamentos dos estabelecimentos de ensino onde desempenhar suas atividades.
Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.498
- Ano
- 1977
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