Art. 33 - Os atuais Professores civis de Práticas Educativas (Educação Física), do Ministério da Marinha, continuarão em seus cargos, que serão extintos quando vagarem, salvo se regidos pela Legislação Trabalhista, caso em que serão dispensados.
Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.498
- Ano
- 1977
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