Art. 35 - A extinção da área em que o professor efetivo estiver habilitado a lecionar não implicará no seu afastamento do Magistério da Marinha; quando tal ocorrer, o professor será aproveitado em outras funções relacionadas com o exercício do Magistério.
Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.498
- Ano
- 1977
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