Art. 5 - A lotação dos professores do Magistério da Marinha será fixada pelo Presidente da República, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.498
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.