Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o total de Cr$ 1.178.457.530,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), sendo: ao Ministério da Viação e Obras Públicas Cr$......196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzeiros) e ao Conselho Nacional do Petróleo Cr$....982.457.530,30 (novecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas (Material), com a aquisição de 90 (noventa) locomotivas, projetos e material para uma refinaria de petróleo com “cracking” e capacidade diária de 45.000 (quarenta e cinco mil) barris, ampliação da refinaria encomendada para a Bahia e navios petroleiros num total de 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas.
Parágrafo único - A parte a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas é a aquisição das 90 (noventa) locomotivas.