Art. 2 - Os pagamentos serão feitos em cambiais, adquiridas com os recursos atualmente existentes, exvi da Lei nº 16, de 7 de fevereiro de 1947, em conta especial do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A. na importância total do crédito referido no artigo anterior.
Lei nº 650, de 13 de Março de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de locomotivas, refinarias e navios petrolíferos, com utilização de recursos já existentes, ex-vi da Lei n. 16, de 7 de fevereiro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 650, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 650
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.