Art. 1 - O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Lei nº 6.506, de 16 de Dezembro de 1977Ementa Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.506, de 16 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.506
- Ano
- 1977
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