Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Senado Federal, 16 de dezembro de 1977. Petrônio Portella PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.506, de 16 de Dezembro de 1977Ementa Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.506, de 16 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.506
- Ano
- 1977
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