Art. 2 - Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da sociedade donatária, estritamente vinculados à melhoria da pecuária nacional.
Lei nº 6.509, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.509, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.509
- Ano
- 1977
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