Art. 3 - No caso de dissolução da sociedade beneficiária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, deverá reverter ao patrimônio da União.
Lei nº 6.509, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.509, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.509
- Ano
- 1977
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