Art. 1 - O Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, conferirá Prêmios Literários Nacionais a autores de obras publicadas e inéditas, em língua vernácula, dos gêneros que forem fixados no regulamento desta Lei.
Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.511
- Ano
- 1977
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