Art. 2 - Os prêmios de que trata a presente Lei serão concedidos alternadamente, até o máximo de 2 (dois) gêneros dentre aqueles fixados no regulamento, em cada ano, sendo um para obra já publicada e outro para obra inédita.
Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.511
- Ano
- 1977
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