Art. 31 - Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.
Lei nº 6.515, de 26 de Dezembro de 1977Ementa Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 6.515, de 26 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.515
- Ano
- 1977
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