Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978Ementa Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.516
- Ano
- 1978
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