Art. 9 - Ficam revogadas as Leis nºs 4.653, de 31 de maio de 1965, 5.376, de 07 de dezembro de 1967e 5.585, de 30 de junho de 1970, e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei. Brasília, em 13 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978Ementa Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.516
- Ano
- 1978
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