Art. 2 - Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.
Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.517
- Ano
- 1978
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