Art. 3 - O salário-família é fixado em Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.
Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.517
- Ano
- 1978
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