Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 127º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 652, de 13 de Março de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 652, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 652
- Ano
- 1949
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