Art. 4 - Para a efetivação dêsse auxilio é o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial pelo Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 652, de 13 de Março de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 652, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 652
- Ano
- 1949
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