Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Estado do Paraná, imóvel de sua propriedade, denominado Lote nº 02, da Gleba 12, do Imóvel Rio Azul/Piqueroby, com área de 486,4432 ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Palotina, naquele Estado, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA/BR/nº 000884/77.
Lei nº 6.522, de 8 de Abril de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o Imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.522, de 8 de Abril de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.522
- Ano
- 1978
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