Art. 2 - Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.
Lei nº 6.522, de 8 de Abril de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o Imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.522, de 8 de Abril de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.522
- Ano
- 1978
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