Art. 4 - O disposto nos arts. 3º, 5º e 18, caput, da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, se aplica aos grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978Ementa Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.527
- Ano
- 1978
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