Art. 5 - Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, no que couber, o Decreto-lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976, com as alterações processadas pelo Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977.
Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978Ementa Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.527
- Ano
- 1978
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