Art. 3 - Os estudos de que trata o artigo anterior serão encaminhados pelo Ministério do Interior, através do Banco Nacional da Habitação, ao Conselho Interministerial de Preços, ao qual competirá a aprovação dos reajustes de tarifas.
Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.528
- Ano
- 1978
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