Art. 4 - A fixação tarifária levará em conta a viabilidade do equilíbrio econômico-financeiro das companhias estaduais de saneamento básico e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, com base em tarifa mínima.
Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.528
- Ano
- 1978
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