Art. 6 - O Poder Executivo, em 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.528
- Ano
- 1978
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