Art. 5 - Fica concedida, às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes.
Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.528, de 11 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.528
- Ano
- 1978
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