Art. 2 - O Município de Santarém obriga-se, sob sua inteira responsabilidade e mediante aprovação do Ministério da Aeronáutica, a elaborar projeto e a executar as obras de urbanização e de infra-estrutura na área remanescente da doação mencionada no artigo 1º desta Lei, que permanece sob a jurisdição daquele Ministério.
Lei nº 6.529, de 11 de Maio de 1978Ementa Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.529, de 11 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.529
- Ano
- 1978
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