Art. 2 - O auxílio de que trata esta Lei é destinado à manutenção dos serviços do Hospital Regional de Friburgo, melhoria de suas instalações e aparelhamento técnico.
Lei nº 653, de 13 de Março de 1949Ementa Concede auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 653, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 653
- Ano
- 1949
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