Art. 18 - Os currículos dos diferentes cursos ministrados na Marinha deverão ser periodicamente revisados e atualizados.
Parágrafo único - Os Estabelecimentos de Ensino da Marinha, com base nos currículos, desenvolverão os seus programas de ensino.
Legislacao
Art. 18 - Os currículos dos diferentes cursos ministrados na Marinha deverão ser periodicamente revisados e atualizados.
Parágrafo único - Os Estabelecimentos de Ensino da Marinha, com base nos currículos, desenvolverão os seus programas de ensino.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.