Art. 6 - Na organização dos cursos deverão ser considerados, entre outros, os seguintes condicionantes:
I - pré-requisitos exigidos dos alunos; lI - propósito a ser alcançado;
III - desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
IV - avaliação do rendimento da aprendizagem e do desempenho dos alunos nos estágios a que tiverem sido submetidos;
V - tipo e nível do ensino a ser ministrado;
VI - disciplinas e práticas educativas, obrigatórias, facultativas e optativas;
VII - duração do curso, currículo e programas de ensino;
VIII - atividades complementares.