Art. 1 - Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.
Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.543
- Ano
- 1978
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