Art. 2 - Na aplicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975, e de seu regulamento, considerar-se-ão também os servidores que, comprovadamente, estavam exercendo atividades de magistério em organizações de ensino da Aeronáutica, mediante autorização de autoridade competente, anterior à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, desde que habilitados na verificação de desempenho funcional.
Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.543
- Ano
- 1978
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