Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.543
- Ano
- 1978
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