Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.543, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.543
- Ano
- 1978
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