Art. 2 - A alínea "c" do inciso I do art. 95 e a alínea "c" do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 - .......................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
c) - Para as praças Graduação Idades Subtenente PM 56 anos Primeiro-Sargento PM 55 anos Segundo-Sargento PM 54 anos Terceiro-Sargento PM 53 anos Cabos e Soldados PM 51 anos