Art. 1 - É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
Lei nº 6.548, de 4 de Julho de 1978Ementa Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.548, de 4 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.548
- Ano
- 1978
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