Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 6.548, de 4 de Julho de 1978Ementa Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.548, de 4 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.548
- Ano
- 1978
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