Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.
Lei nº 6.549, de 4 de Julho de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.549, de 4 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.549
- Ano
- 1978
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