Art. 2 - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber: Cr$1,00 2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2302 - Secretaria Geral 2302.15090402.005 - Coordenação do Planejamento 3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000 2302.15814862.014 - Assistência Financeira a Entidades 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 1.300.000 TOTAL 1.800.000
Lei nº 6.549, de 4 de Julho de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.549, de 4 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.549
- Ano
- 1978
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