Art. 1 - A classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, excluídos o de Fernando de Noronha, obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.
Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978Ementa Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.550
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.