Art. 2 - Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo: as funções, como de confiança e os empregos, como permanentes, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos: De provimento em comissão ou de confiança:
I - Direção e Assessoramento Superiores; Il - Direção e Assistência Intermediárias; De provimento efetivo;
III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
IV - Polícia Civil; De empregos permanentes;
V - Outras Atividades de Nível Superior;
VI - Magistério;
VII - Serviços Auxiliares;
VIII - Outras Atividades de Nível Médio;
IX - Serviços de Transporte Oficial e Portaria;
X - Artesanato.