Art. 4 - Outros Grupos, com características próprias, diferenciados dos relacionados no artigo anterior, poderão ser estabelecidos ou desmembrados daqueles, se o justificarem as necessidades da Administração Civil dos Territórios Federais, mediante ato do Poder Executivo.
Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978Ementa Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.550
- Ano
- 1978
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