Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ernesto GEIsEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.551, de 5 de Julho de 1978Ementa Concede ao Distrito Federal isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos à prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, situados dentro de seus limites territóriais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.551, de 5 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.551
- Ano
- 1978
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