Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.553, de 19 de Agosto de 1978Ementa Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.553, de 19 de Agosto de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.553
- Ano
- 1978
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