Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de agosto de 1978;157º da Independência e 90º da República. Ernesto geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.553, de 19 de Agosto de 1978Ementa Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.553, de 19 de Agosto de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.553
- Ano
- 1978
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