Art. 2 - No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964.
Lei nº 6.554, de 21 de Agosto de 1978Ementa Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.554, de 21 de Agosto de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.554
- Ano
- 1978
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